D.O.E.: 31/10/2013

PORTARIA GR Nº 6391, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

Dispõe sobre a destinação de imóvel situado na Rua das Paineiras, casa 2, no Campus de Ribeirão Preto.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988, considerando:

– que os imóveis residenciais pertencentes à Universidade de São Paulo, localizados em seus campi, devem ser destinados, na medida em que estiverem vagos, preferencialmente, para as finalidades relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade, conforme estabelece o art 4º da Portaria GR nº 2449, de 20 de abril de 1989;

– o quanto ponderado no Processo USP nº 2002.1.1451.53.0, notadamente quanto à necessidade de instalação da Unidade de Pesquisa Clínica (UPC) da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, em virtude da possibilidade de se fornecer estrutura mais adequada para suporte multidisciplinar a pesquisadores e voluntários de pesquisa científica, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º – O imóvel situado na Rua das Paineiras, casa 02, no Campus de Ribeirão Preto, fica destinado à Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, para fins de instalação de sua UPC – Unidade de Pesquisa Clínica.

Artigo 2º – Tendo em vista que o referido imóvel foi tombado pelo patrimônio histórico e cultural, a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto somente poderá proceder a alterações ou adaptações no imóvel, mesmo que necessárias para a perfeita execução das finalidades para as quais é destinado, mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto e posterior encaminhamento do projeto à Superintendência do Espaço Físico.

Artigo 3º – Todas e quaisquer despesas que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, decorrentes das finalidades para as quais está sendo destinado, inclusive eventuais alterações, adaptações ou benfeitorias nele introduzidas, serão de inteira responsabilidade da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, que deverá satisfazê-las às suas expensas, respondendo por todos os danos ou prejuízos que venham a ser causados.

Artigo 4º – As despesas relativas aos gastos com o consumo de água, energia elétrica e telefone, se existentes, correrão por conta da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, sendo que o respectivo pagamento deverá ser comprovado, junto à Seção de Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto, no momento em que cessar a presente destinação.

Artigo 5º – A destinação do imóvel, para uso da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, para instalação de sua UPC, perdurará por 05 (cinco) anos.

Parágrafo único – A Unidade terá o prazo de 06 (seis) meses a 01 (um) ano para a adequação e ocupação, a partir da data de assinatura do Termo de Transferência de Responsabilidade pela administração do imóvel e entrega das chaves.

Artigo 6º – Todas e quaisquer benfeitorias que vierem a ser introduzidas no imóvel reverterão, ao final, ao patrimônio da Universidade de São Paulo, não importando a dotação orçamentária utilizada para a realização daquelas, sem que por isso a Administração esteja obrigada a ressarci-las, seja a que título for.

Artigo 7º – O desvio de finalidade, ou seja, a utilização do imóvel para fins outros que não a instalação da UPC da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, resultará na perda, imediata, da eficácia da presente Portaria, devendo a Unidade proceder à entrega do bem, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, à administração da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 8º – A transferência da responsabilidade pela administração do imóvel deverá ser formalizada, em termo próprio, pela Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário (Proc. USP nº 2002.1.1451.53.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de outubro de 2013.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor