Dispõe sobre a criação da Comissão Ambiental da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH-USP).
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Fica criada a Comissão Ambiental da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH-USP), com o objetivo de contribuir para a proteção, saneamento, gestão e conhecimento ambiental da área da EACH-USP, observando a sua condição particular de parte integrante do perímetro da Área de Proteção Ambiental da Várzea do Rio Tietê.
Artigo 2º – São atribuições da Comissão Ambiental da EACH-USP a que se refere o art 1º:
I – elaborar o seu regimento interno, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da sua instalação;
II – acompanhar a elaboração, adoção e eventuais revisões dos planos de ocupação, expansão e edificação das glebas integrantes da área da EACH-USP;
III – integrar a área da EACH-USP com os objetivos de conservação e proteção do Comitê Gestor da Área de Proteção Ambiental da Várzea do Rio Tietê e, também, com as áreas de seu entorno;
IV – compatibilizar os interesses dos diversos setores relacionados com as condições socioambientais da área da EACH-USP;
V – manifestar-se sobre toda e qualquer ação, reforma e/ou construção que possa afetar as condições ambientais da área da EACH-USP;
VI – acompanhar os trabalhos de grupos e empresas, que estejam sendo feitos com o intuito de atender às exigências de saneamento ambiental da área da EACH-USP;
VII – manifestar-se sobre empreendimento ou atividade na área da EACH-USP ou adjacências, cujo planejamento, instalação, operação, ampliação ou desativação esteja em licenciamento por meio de qualquer tipo de estudo ambiental;
VIII – propor diretrizes e ações para compatibilizar e integrar a relação com a população do entorno da EACH-USP, no âmbito dos cuidados com as condições socioambientais a que todos estão submetidos;
IX – divulgar periodicamente através de informativos, em meios convencionais e/ou eletrônicos de amplo acesso, a condição ambiental da área da EACH-USP, bem como as medidas e as atitudes que estão sendo tomadas para o equacionamento de eventuais problemas;
X – participar de toda e qualquer decisão adotada e/ou planejada no âmbito socioambiental da área da EACH-USP;
XI – convocar audiências informativas e consultivas com docentes, funcionários e discentes da EACH-USP, quando necessário.
XII – manter e atualizar o acervo de todas as informações ambientais relacionadas à área da EACH-USP, e ao seu entorno, com vistas a produzir banco de dados acessível a todos os interessados;
XIII – promover e estimular a ampliação do conhecimento e da pesquisa das condições socioambientais da área da EACH-USP e do seu entorno.
Artigo 3º – A Comissão Ambiental da EACH-USP fica composta pelos seguintes membros:
I – Representantes da Superintendência do Espaço Físico da USP: Prof. Dr. Antonio Marcos de Aguirra Massola (titular) e Sr. Rogério Bessa Gonçalves (suplente);
II – Representantes da Superintendência de Gestão Ambiental da USP: Prof. Dr. Welington Braz Carvalho Delitti (titular) e Prof. Dr. Ricardo Cesar Aoki Hirata (suplente);
III – Representantes da Congregação da EACH-USP: Profa. Dra. Michele Schultz Ramos de Andrade (titular) e Sra. Julia Mafra (suplente);
IV – Representantes dos docentes da EACH-USP: Profa. Dra. Silvana Aparecida Pires de Godoy (titular) e Prof. Dr. Marcos Bernardino de Carvalho (suplente);
V – Representantes dos funcionários da EACH-USP: Sra. Fabiana Curtopassi Pioker (titular) e Sr. Ervin Sriubas Júnior (suplente);
VI – Representantes dos estudantes da EACH-USP: Sra. Maria Salete Perroni (titular) e Sra. Jaqueline Souza do Nascimento (suplente);
VII – 01 (um) Representante da CETESB, a ser indicado por aquele Órgão.
Parágrafo único – Os trabalhos da Comissão Ambiental da EACH-USP serão coordenados pela Superintendência do Espaço Físico da USP.
Artigo 4º – As reuniões da Comissão Ambiental da EACH-USP terão sua periodicidade, datas e pauta ampla e previamente divulgadas.
Artigo 5º – A critério da Comissão Ambiental da EACH-USP, poderão também ser convidados representantes de outros segmentos sociais que estabeleçam diálogo com a finalidade da Comissão.
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de outubro de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor