Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1193783, Básico B1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4170/2009, fica redistribuído da Procuradoria Geral da USP para o Departamento de Recursos Humanos-Empregos Públicos.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Prot. USP nº 13.5.1685.1.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de outubro de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor