D.O.E.: 02/10/2013

PORTARIA GR Nº 6365, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

Dispõe sobre o Programa de Incentivo e Suporte Técnico Esportivo – A Universidade de São Paulo nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 2016.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42 do Estatuto da USP, e considerando:

– a importância esportiva e cultural, em nível mundial, dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paraolímpicos, realizados a cada quatro anos, que concentram os melhores atletas e equipes de cada nação, envolvendo milhares de pessoas em sua organização, preparação e execução;

– que, em 2016, os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos serão sediados pela primeira vez no Brasil, na cidade do Rio de Janeiro/RJ; e

– a oportunidade que a realização desses eventos proporciona para inserir e destacar internacionalmente as atividades de ensino e pesquisa da Universidade de São Paulo no campo da Educação Física e do Esporte, bem como em suas áreas correlatas, envolvendo diversas Unidades Universitárias da USP, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Para dar suporte às atividades e ações correlatas do Programa de Incentivo e Suporte Técnico Esportivo – A Universidade de São Paulo nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 2016, ficam instituídos:

I. o Conselho Gestor do Programa;

II. a Comissão Coordenadora de Avaliações, Exames e Diagnósticos de Saúde dos Atletas; e

III. a Comissão Coordenadora de Educação Continuada.

Parágrafo único – O Reitor designará o Supervisor Geral e o Coordenador Executivo do Programa de Incentivo e Suporte Técnico Esportivo – A Universidade de São Paulo nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 2016.

Artigo 2º – Ao Conselho Gestor do Programa de Incentivo e Suporte Técnico Esportivo – A Universidade de São Paulo nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 2016 compete:

I. estabelecer critérios e parâmetros que nortearão as ações do Programa de acordo com a política da USP para esse fim;

II. deliberar sobre as solicitações de bolsas apresentadas pelas Unidades de Ensino e Pesquisa para as Modalidades “Bolsa Atleta” e/ou “Bolsa Estagiário”; e

III. deliberar sobre a oferta de cursos, clínicas e seminários presenciais ou a distância para capacitação e reciclagem de treinadores, atletas e membros de apoio de equipe esportiva olímpica ou paraolímpica.

Artigo 3º – Compõem o Conselho Gestor do Programa:

I. o Supervisor Geral do Programa, na qualidade de Presidente;

II. o Coordenador Executivo do Programa, na qualidade de Vice-Presidente;

III. o Diretor da Escola de Educação Física e Esporte (EEFE);

IV. o Diretor da Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto (EEFERP);

V. o Diretor da Faculdade de Medicina (FM);

VI. o Diretor da Faculdade de Odontologia (FO);

VII. o Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF);

VIII. o Diretor da Faculdade de Saúde Pública (FSP);

IX. o Diretor do Centro de Práticas Esportivas da Universidade de São Paulo (CEPEUSP);

X. o Coordenador do Curso de Ciências da Atividade Física da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (CAF/EACH);

XI. um representante dos bolsistas eleito por seus pares da Modalidade “Bolsa Atleta” do Programa de Bolsas do Programa de Incentivo e Suporte Técnico Esportivo – A Universidade de São Paulo nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 2016;

XII. um representante dos bolsistas eleito por seus pares da Modalidade “Bolsa Estagiário” do Programa de Bolsas do Programa de Incentivo e Suporte Técnico Esportivo – A Universidade de São Paulo nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 2016;

XIII. um representante da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo, indicado por aquela Pasta.

Parágrafo único – Os membros referidos nos incisos XI, XII e XIII terão mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução.

Artigo 4º – À Comissão Coordenadora de Avaliações, Exames e Diagnósticos de Saúde dos Atletas compete:

I. propor protocolo de avaliação e diagnóstico de acompanhamento clínico e funcional de desempenho de atletas olímpicos e paraolímpicos; e

II. propor rotina de oferecimento de avaliações por especialidade por cada laboratório para grupos de atletas olímpicos ou paraolímpicos, selecionados segundo sua origem, interesse e demanda qualificada.

Parágrafo único – Os membros da Comissão Coordenadora de Avaliações, Exames e Diagnósticos de Saúde dos Atletas serão indicados pelo Reitor.

Artigo 5º – À Comissão Coordenadora de Educação Continuada compete:

I. organizar propostas de cursos, clínicas e seminários presenciais e/ou a distância para reciclagem, atualização, capacitação ou especialização de atletas, treinadores e demais membros de comissões técnicas de equipes esportivas olímpicas ou paraolímpicas; e

II. organizar a seleção e o acompanhamento de desempenho de atletas e estagiários, alunos da USP, que venham a receber apoio por intermédio de bolsa para suporte básico às suas atividades, conforme categorias a serem determinadas.

Parágrafo único – Os membros da Comissão Coordenadora de Educação Continuada serão indicados pelo Reitor.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de setembro de 2013.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor