(Revogada pela Portaria GR 6379/2013)
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Portaria GR nº 5596/2012, que dispôs sobre a Comissão de Claros Docentes da Reitoria.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da USP, baixa a seguinte:
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O art 1º da Portaria GR nº 5596, de 16/04/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º – A Comissão de Claros Docentes da Reitoria fica composta pelos seguintes membros:
I – Prof. Dr. João Grandino Rodas, na qualidade de Presidente;
II – Prof. Dr. Antonio Roque Dechen;
III – Profa. Dra. Emma Otta;
IV – Prof. Dr. Francisco de Assis Leone;
V – Prof. Dr. Joaquim José de Camargo Engler;
VI – Prof. Dr. Luiz Roberto Georgetti de Britto;
VII – Profa. Dra. Maria Fidela de Lima Navarro;
VIII – Profa. Dra. Telma Maria Tenorio Zorn.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 2002.1.1061.1.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de setembro de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor