D.O.E.: 10/09/2013

PORTARIA GR Nº 6325, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013

Dispõe sobre o valor da gratificação aos docentes da USP pela orientação e supervisão de alunos dos cursos de Licenciatura e de Pós-Graduação que desempenham a função de monitores das atividades de reforço aos alunos da rede pública de ensino, matriculados no Programa Preparatório para o Vestibular da Universidade de São Paulo (PPVUSP).

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Resolução nº 6586/2013, tendo em vista a manifestação da Comissão de Orçamento e Patrimônio em 26 de agosto de 2013, bem como o disposto no art 135, II, da Lei nº 10.261, de 28.10.1968, baixa a seguinte:

P O R T A R I A:

Artigo 1º – Fica fixado em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) o valor da gratificação instituída pela Resolução 6586, de 5 de julho de 2013, que será paga ao docente enquanto no desempenho de atividade de orientação aos alunos dos cursos de licenciatura e Pós-Graduação.

Artigo 2º – O pagamento da gratificação ficará condicionado ao atendimento das normas estabelecidas na Resolução.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2013.1.6317.1.9)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 9 de setembro de 2013.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor