Dispõe sobre delegação de competência.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Fica delegada ao Diretor da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ/USP) competência para, nos limites de suas atribuições e observada a legislação vigente, assinar documentação do Ministério do Meio Ambiente – Departamento do Patrimônio Genético – Secretaria Executiva do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (MMA – CGEN), para fins de credenciamento da ESALQ/USP como Fiel Depositária da Coleção de microrganismos entomopatogênicos “Prof. Sérgio Batista Alves”, cujo curador é o Prof. Dr. Ítalo Delalibera Júnior, Processo CGEN nº 02000.001579/2011-14.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 2011.1.2998.11.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de agosto de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor