Dispõe sobre a redistribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Os empregos públicos 1173502, 1174266 e 1174258, todos Técnico T1 A, criados pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuídos pelas Portarias GR 6104/2013 e 6086/2013, ficam redistribuídos da Superintendência de Segurança para a Prefeitura do Campus USP de São Carlos.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 11.1.853.52.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de maio de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor