Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1202154, Básico B1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 4292/2009, fica redistribuído da Reitoria da Universidade de São Paulo/Procuradoria Geral para a Escola de Comunicações e Artes.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18.02.2013.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 09.1.27656.1.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de maio de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor