D.O.E.: 08/05/2013

[CONSOLIDADA] PORTARIA GR Nº 6172, DE 07 DE MAIO DE 2013

(Ver também a Portaria GR 6675/2015)

(Alterada pela Portaria GR 6554/2014)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

Dispõe sobre a criação da Comissão da Verdade da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da USP, e considerando:

– a relevância da busca da verdade histórica dos fatos ocorridos no seio da Universidade;

– que, assim agindo, estará a Universidade consentânea com o espírito democrático que a pauta, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criada, na Universidade de São Paulo, a Comissão da Verdade, destinada a examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos, praticadas durante a ditadura militar com apoio de setores civis que vigorou no País entre 31 de março de 1964 e 15 de março de 1985, contra docentes, alunos e funcionários não docentes da Universidade.

Artigo 2º – São objetivos da Comissão da Verdade:

I – promover o esclarecimento dos fatos e circunstâncias das violações de direitos humanos, referidas no art 1º, e prestar assistência, quando necessário, às vítimas e suas famílias;

II – encaminhar à Comissão Nacional da Verdade as informações obtidas, além de colaborar com o Poder Público para a apuração de violações de direitos humanos, ocorridas no período referido no art 1º;

III – recomendar a adoção, na Universidade de São Paulo, de medidas e políticas destinadas a prevenir a violação de direitos humanos;

IV – elaborar relatório que contenha os resultados de seu trabalho de investigação dando ampla divulgação a esse texto.

Artigo 3º – Para a consecução de seus objetivos, a Comissão da Verdade da Universidade de São Paulo está autorizada a:

I – receber testemunhos, informações e documentos, assegurada a não identificação do informante, quando solicitada;

II – requisitar informações e documentos de todos os órgãos da Universidade de São Paulo;

III – convidar, para prestar depoimento, pessoas que se presume tenham ciência de fatos referentes às violações de direitos humanos, referidas no art 1º;

IV – determinar a realização, por conta da Universidade, de perícias e diligências necessárias à obtenção de informações e documentos.

Artigo 4º– A Comissão da Verdade da Universidade de São Paulo será composta por 7 (sete) docentes, a saber:

I – Prof. Dr. Dalmo de Abreu Dallari (FD), na qualidade de Presidente;

II – Prof. Dr. Erney Felicio Plessmann de Camargo (ICB);

III – Profa. Dra. Eunice Ribeiro Durham (FFLCH);

IV – Profa. Dra. Janice Theodoro da Silva (FFLCH);

V – Profa. Dra. Maria Hermínia Brandão Tavares de Almeida (IRI);

VI – Prof. Dr. Silvio Roberto de Azevedo Salinas (IF);

VII – Prof. Dr. Walter Colli (IQ).

Artigo 4º – A Comissão da Verdade da Universidade de São Paulo será composta por 6 (seis) docentes, a saber: (alterado pela Portaria GR 6554/2014)

I – Profa. Dra. Janice Theodoro da Silva (FFLCH), na qualidade de Presidente;

II – Prof. Dr. Dalmo de Abreu Dallari (FD);

III – Prof. Dr. Erney Felicio Plessmann de Camargo (ICB);

IV – Profa. Dra. Maria Hermínia Brandão Tavares de Almeida (IRI);

V – Prof. Dr. Silvio Roberto de Azevedo Salinas (IF);

VI – Prof. Dr. Walter Colli (IQ).

Artigo 5º – A Comissão da Verdade da Universidade de São Paulo atuará pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua instalação. (prazo prorrogado pelas Portarias GR 6554/20146675/2015)

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 07 de maio de 2013.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor

HÉLIO NOGUEIRA DA CRUZ
Vice-Reitor