Dispõe sobre a distribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando a Lei Complementar nº 1074/2008 e a Portaria GR nº 4078/2009, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto à Superintendência de Saúde, 02 (dois) empregos públicos criados pela Lei Complementar nº 1074/2008, conforme segue:
Grupo |
Qtde. de Empregos Públicos |
Superior S1 A |
02 |
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 08.1.6816.1.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de abril de 2013.
João Grandino Rodas
Reitor