Dispõe sobre a redistribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Os 02 (dois) empregos públicos relacionados abaixo, criados pela Lei Complementar 1074/2008 e redistribuídos pelas respectivas Portarias GR, ficam redistribuídos das Unidades a seguir indicadas para a Escola de Enfermagem:
EMPREGO PÚBLICO |
GRUPO |
PORTARIA GR |
UNIDADE/ ÓRGÃO |
1160265 |
Técnico T1 A |
5996/2013
|
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas |
1197029 |
Básico B1 A |
5908/2012
|
Sistema Integrado de Bibliotecas |
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 13.1.92.7.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 04 de abril de 2013.
João Grandino Rodas
Reitor