(Revogada pela Portaria GR 6561/2014)
Altera dispositivo da Portaria GR nº 4685/2010, que dispõe sobre delegação de competência.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento nos termos do art 42, IX, do Estatuto e tendo em vista manifestação da d. Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O caput do artigo 1º da Portaria GR nº 4685, de 21 de janeiro de 2010, alterada pelas Portarias GR nºs 4782/2010, 4876/2010, 5204/2011, 5538/2012, 5835/2012, 5888/2012 e 5987/2012, passa a ter a seguinte redação:
“Art 1º – Fica delegada aos Diretores de Unidades Universitárias, Institutos Especializados e Museus, Dirigentes de Hospitais e de Centros de Informática, Vice-Reitor Executivo de Administração, Superintendentes, Prefeitos dos Campi da Capital e do Interior, Diretor Presidente da EDUSP, Diretor do CEPEUSP, Coordenador da Agência USP de Inovação e Chefe Técnico de Departamento do DT/SIBi-USP, e aos substitutos devidamente constituídos durante seus impedimentos legais, a competência para, observada a legislação vigente, praticar os seguintes atos:” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Prot. USP nº 08.5.1140.1.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 04 de abril de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor