Dispõe sobre a distribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando a Lei Complementar nº 1074/2008 e a Portaria GR nº 4078/2009, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Fica distribuído, junto à Prefeitura do Campus USP da Capital, 01 (um) emprego público criado pela Lei Complementar nº 1074/2008, conforme segue:
Grupo |
Qtde. de Empregos Públicos |
Técnico T1 A |
01 |
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário (Proc. USP nº 10.1.1535.49.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de março de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor