Dispõe sobre a redistribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Os 02 (dois) empregos públicos relacionados abaixo, criados pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuídos pelas respectivas Portarias GR, ficam redistribuídos da Faculdade de Ciências Farmacêuticas para o Banco de Empregos Públicos do Departamento de Recursos Humanos:
EMPREGO PÚBLICO |
GRUPO |
PORTARIA GR |
1164180 |
Técnico T1 A |
|
1199625 |
Básico B1 A |
|
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 10.1.357.9.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de março de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor