Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento da Cátedra José Bonifácio de estudos ibero-americanos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o aprovado pelo Presidente da d. COP, “ad referendum” daquele Colegiado, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criada a Cátedra José Bonifácio, com a finalidade de geração e disseminação de conhecimento sobre a Ibero-América, inclusive por meio do incremento do relacionamento da Universidade de São Paulo com a comunidade ibero-americana.
§ 1º – As atividades da Cátedra serão abertas à participação de professores, pesquisadores e personalidades do Brasil e do exterior.
§ 2º – A cada ano, a Cátedra terá por titular uma personalidade do mundo acadêmico, político, econômico, social ou cultural da Ibero-América, que, durante esse período, proferirá conferências e coordenará atividades de pesquisa e outras iniciativas de natureza acadêmica.
Artigo 2º – Caberá ao Centro Ibero-americano (CIBA), Núcleo de Apoio à Pesquisa vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa, a responsabilidade pela organização e funcionamento da Cátedra José Bonifácio e pela instituição do respectivo Conselho de Coordenação.
Parágrafo único – No caso de extinção do Centro Ibero-americano (CIBA), competirá ao Reitor a indicação da Unidade ou do Órgão que deverá assumir a responsabilidade pela Cátedra.
Artigo 3º – O plano anual de atividades da Cátedra José Bonifácio e o relatório correspondente serão elaborados pelo respectivo Conselho de Coordenação e submetidos à apreciação do Centro Ibero-americano (CIBA).
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2013.1.5621.1.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de março de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor