Dispõe sobre a redistribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Os empregos públicos 1168746 e 1168754, ambos Técnico T1 A, criados pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuídos pela Portaria GR 5086/2011, ficam redistribuídos do Instituto de Eletrotécnica e Energia para o Departamento de Recursos Humanos-Empregos Públicos.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Prot. USP nº 12.5.99.4.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de março de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor