(Revoga as Portarias GR 3039/1996 e 3703/2006)
Dispõe sobre os objetivos da “Revista USP”, a composição do Conselho Editorial, suas atribuições e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – A “Revista USP” é um órgão da Superintendência de Comunicação Social e tem por finalidade publicar artigos sobre as ciências e as humanidades, divulgando, de modo geral, a cultura.
Artigo 2º – A “Revista USP” é orientada e dirigida por um Conselho Editorial.
Parágrafo único – A elaboração material e técnica e a distribuição da revista constituem atribuição da Superintendência de Comunicação Social, a cujo Superintendente compete, ouvido o Conselho Editorial, indicar o editor.
Artigo 3º – O Conselho Editorial é constituído por 11 (onze) professores em exercício ou aposentados, bem como por pessoas de reconhecido renome no mundo científico e cultural, sendo 10 (dez) designados pelo Reitor e o décimo primeiro, membro nato, o Superintendente de Comunicação Social.
§1º – Cabe ao Conselho Editorial eleger, dentre seus membros, o Presidente e o Vice-Presidente.
§2º – O Presidente será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente.
Artigo 4º – O mandato dos 10 (dez) componentes do Conselho Editorial designados pelo Reitor será de 02 (dois) anos, podendo haver duas reconduções sucessivas.
Artigo 5º – O Conselho Editorial é vinculado administrativamente ao Gabinete do Reitor.
Artigo 6º – Ao Conselho Editorial compete:
I – coordenar a publicação da “Revista USP”;
II – estabelecer a política geral e conceitual relativa ao conteúdo das publicações;
III – estabelecer as normas para aceitação dos trabalhos a serem publicados, bem como as relativas à editoração;
IV – emitir parecer sobre o mérito dos trabalhos a serem publicados, valendo-se de assessores especializados, quando necessário;
V – elaborar o relatório anual das atividades encaminhando-o ao Gabinete do Reitor.
Parágrafo único – Das reuniões do Conselho Editorial participa o editor, sem direito a voto.
Artigo 7º – Ao Presidente do Conselho Editorial compete:
I – elaborar a pauta e presidir as reuniões do Conselho Editorial;
II – decidir as diretrizes de divulgação da “Revista USP”.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias GR nºs 3039/1996 e 3703/2006 (Proc. USP nº 91.1.43586.1.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de fevereiro de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor