D.O.E.: 01/03/2013

PORTARIA GR Nº 6046, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013

(Revoga as Portarias GR 3039/1996 e 3703/2006)

Dispõe sobre os objetivos da “Revista USP”, a composição do Conselho Editorial, suas atribuições e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º – A “Revista USP” é um órgão da Superintendência de Comunicação Social e tem por finalidade publicar artigos sobre as ciências e as humanidades, divulgando, de modo geral, a cultura.

Artigo 2º – A “Revista USP” é orientada e dirigida por um Conselho Editorial.

Parágrafo único – A elaboração material e técnica e a distribuição da revista constituem atribuição da Superintendência de Comunicação Social, a cujo Superintendente compete, ouvido o Conselho Editorial, indicar o editor.

Artigo 3º – O Conselho Editorial é constituído por 11 (onze) professores em exercício ou aposentados, bem como por pessoas de reconhecido renome no mundo científico e cultural, sendo 10 (dez) designados pelo Reitor e o décimo primeiro, membro nato, o Superintendente de Comunicação Social.

§1º – Cabe ao Conselho Editorial eleger, dentre seus membros, o Presidente e o Vice-Presidente.

§2º – O Presidente será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente.

Artigo 4º – O mandato dos 10 (dez) componentes do Conselho Editorial designados pelo Reitor será de 02 (dois) anos, podendo haver duas reconduções sucessivas.

Artigo 5º – O Conselho Editorial é vinculado administrativamente ao Gabinete do Reitor.

Artigo 6º – Ao Conselho Editorial compete:

I – coordenar a publicação da “Revista USP”;

II – estabelecer a política geral e conceitual relativa ao conteúdo das publicações;

III – estabelecer as normas para aceitação dos trabalhos a serem publicados, bem como as relativas à editoração;

IV – emitir parecer sobre o mérito dos trabalhos a serem publicados, valendo-se de assessores especializados, quando necessário;

V – elaborar o relatório anual das atividades encaminhando-o ao Gabinete do Reitor.

Parágrafo único – Das reuniões do Conselho Editorial participa o editor, sem direito a voto.

Artigo 7º – Ao Presidente do Conselho Editorial compete:

I – elaborar a pauta e presidir as reuniões do Conselho Editorial;

II – decidir as diretrizes de divulgação da “Revista USP”.

Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias GR nºs 3039/1996 e 3703/2006 (Proc. USP nº 91.1.43586.1.8).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de fevereiro de 2013.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor