D.O.E.: 28/02/2013

PORTARIA GR Nº 6036, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013

Altera a Portaria GR nº 5038/2011, que dispôs sobre o Auxílio Alimentação.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, inciso I, do Estatuto da USP, e tendo em vista manifestação do Conselho Universitário em sessão de 18.12.2012, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O “caput” do art 1º da Portaria GR nº 5038, de 19.04.2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 1º – Fica concedido o benefício do Auxílio Alimentação aos servidores técnicos e administrativos (enquadrados na carreira da USP) e aos docentes, ativos ou afastados por motivo de saúde, independentemente da jornada de trabalho, bem como aos docentes inseridos no Programa de “Professor Sênior” que tenham vigente o “Termo de Colaboração” com Unidades/Órgãos da Universidade, conforme estabelece a Resolução nº 6073/2012, alterada pela Resolução nº 6480/2012.” (NR)

Artigo 2º – Esta Portaria se aplica a partir de 1º de fevereiro de 2013, revogando-se, a contar da mesma data, as disposições em contrário (Proc. USP nº 05.1.21971.1.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de fevereiro de 2013.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor