(Revogada pela Portaria GR 7450/2019)
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, inciso I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O valor unitário do vale-refeição, a que se refere o art 4º da Portaria GR nº 5594/2012, passa a ser de R$ 29,00 (vinte e nove reais).
Artigo 2º – Esta Portaria se aplica a partir de 1º de fevereiro de 2013.
Artigo 3º – Ficam revogadas, a contar de 1º de fevereiro de 2013, as disposições em contrário (Proc. USP nº 2005.1.5903.1.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de fevereiro de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor