D.O.E.: 16/01/2013

PORTARIA GR Nº 6010, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

(Revoga a Portaria GR 3557/2005)

Dispõe sobre a destinação de imóvel situado na Rua Clóvis Vieira, nº 39, no Campus de Ribeirão Preto.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988, considerando:

– que os imóveis residenciais pertencentes à Universidade de São Paulo, localizados em seus “campi”, devem ser destinados, na medida em que estiverem vagos, preferencialmente, para as finalidades relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade, conforme estabelece o art 4º da Portaria GR nº 2449, de 20 de abril de 1989;

– o quanto ponderado no Processo USP nº 2008.1.51.53.4, notadamente quanto à necessidade de ser instalado o “Grupo de Apoio – Centro de Ecologia e Meio Ambiente”, que tem por escopo o desenvolvimento das atividades previstas no projeto denominado “A elaboração do zoneamento ecológico-econômico e as interfaces com os demais instrumentos de política ambiental: Diagnósticos e cenários em Ribeirão Preto”;

– que a instalação do referido Grupo de Apoio resultará em empreendimento de grande importância ao ensino, à pesquisa e à coletividade, diante do envolvimento de docentes, discentes e comunidade, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º – O imóvel situado na Rua Clóvis Vieira nº 39, no Campus USP de Ribeirão Preto, fica destinado ao Departamento de Biologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, para fins de instalação do denominado “Grupo de Apoio – Centro de Ecologia e Meio Ambiente”.

Artigo 2º – Tendo em vista que referido imóvel foi tombado pelo patrimônio histórico e cultural, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto somente poderá proceder a alterações ou adaptações, mesmo que necessárias para a perfeita execução das finalidades para as quais é destinado, mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 3º – Todas e quaisquer despesas que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, decorrentes das finalidades para as quais está sendo destinado, inclusive eventuais alterações, adaptações ou benfeitorias nele introduzidas, serão de inteira responsabilidade da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, que deverá satisfazê-las às suas expensas, respondendo por todos os danos ou prejuízos que forem causados.

Parágrafo Único – Para os fins previstos no caput, fica permitida a participação do “Grupo de Apoio – Centro de Ecologia e Meio Ambiente”.

Artigo 4º – As despesas relativas aos gastos com o consumo de água, energia elétrica e telefone (se existente) correrão por conta da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, sendo que o respectivo pagamento deverá ser comprovado, perante a Seção de Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto, no momento em que cessar a presente destinação.

Parágrafo Único – Para os fins previstos no caput, fica permitida a participação do “Grupo de Apoio – Centro de Ecologia e Meio Ambiente”.

Artigo 5º – A destinação do imóvel, para uso da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, perdurará até o término do projeto que envolve a instalação do Grupo de Apoio, sendo que, encerrados os trabalhos, esta Portaria deixará de ter eficácia, voltando o imóvel, imediatamente, à administração da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 6º – Todas e quaisquer benfeitorias que vierem a ser introduzidas no imóvel reverterão, ao final, ao patrimônio da Universidade de São Paulo, não importando a dotação orçamentária utilizada para a realização daquelas, sem que por isso a Administração esteja obrigada a ressarci-las, seja a que título for.

Artigo 7º – O desvio de finalidade, ou seja, a utilização do imóvel para fins outros que não sejam a instalação do “Grupo de Apoio – Centro de Ecologia e Meio Ambiente”, resultará na perda, imediata, da eficácia da presente Portaria, devendo a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto proceder à entrega do bem, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, à administração da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 8º – A transferência da responsabilidade pela administração do imóvel deverá ser formalizada, em termo próprio, pela Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário, em especial a Portaria GR 3557/05, de 03/03/05 (Proc. USP nº 2008.1.51.53.4).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de janeiro de 2013.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor