Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1163655, Técnico T1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 4902/2011, fica redistribuído da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo para o Hospital Universitário.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.08.2012.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 10.1.328.4.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de novembro de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor