Altera dispositivo da Portaria GR nº 2922/1994.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 6444/2012, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O “caput” do art 3º da Portaria GR nº 2922, de 16.11.1994, que regulamenta o funcionamento do Banco de Dados Bibliográficos da USP e dá outras providências correlatas, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 3º – Compete às Bibliotecas do Sistema a armazenagem dos dados dos materiais constantes nos seus acervos, no Banco “DEDALUS”.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de outubro de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor