Dispõe sobre Reservas Ecológicas da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a legislação nacional do meio ambiente e a manifestação expressa da comunidade universitária, que pretende proteger áreas de especial interesse ecológico, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Ficam acrescidas, às áreas já declaradas de caráter de preservação permanente e destinadas apenas a conservação, restauração, pesquisa, extensão e ensino, conforme Portaria GR nº 5648, de 05.06.2012, as áreas situadas nos Campi da Universidade de São Paulo, denominadas “Reservas Ecológicas da USP”, com as seguintes descrições aproximadas:
I. No Parque CienTec da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária: 1 (uma) área de Reserva Ecológica, com área total de 112 hectares.
II. No Campus USP de São Carlos: 1 (uma) área de Reserva Ecológica, com área total de 317 hectares.
III. Na Estação Experimental de Ciências Florestais de Itatinga da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”: Áreas de Reserva Legal e APP, com área total de 565 hectares.
IV. Na Estação Experimental de Ciências Florestais de Anhembi – Gleba 1 da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”: Áreas de Reserva Legal e APP, com área total de 189 hectares.
Artigo 2º – Aplicam-se às áreas descritas no art 1º da presente Portaria as disposições contidas na citada Portaria GR nº 5648/2012.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2012.1.12098.1.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de setembro de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor