Estabelece os valores de bolsa para alunos de Pós-Graduação da USP por participação em atividades desenvolvidas em convênio instituída pela Resolução nº 6343/2012.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto da USP, tendo em vista a deliberação da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 27 de agosto de 2012, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Os valores das bolsas para alunos de Pós-Graduação por participação em pesquisas desenvolvidas em convênio instituída pela Resolução nº 6343, de 10.9.2012, ficam assim estabelecidos:
I – aluno de Mestrado – R$ 1.640,40 (hum mil, seiscentos e quarenta reais e quarenta centavos);
II – aluno de Doutorado – R$ 2.819,10 (dois mil, oitocentos e dezenove reais e dez centavos).
Parágrafo único – A Comissão de Pós-Graduação da Unidade, observada a complexidade da pesquisa, poderá autorizar, justificadamente, para alunos de mestrado e doutorado, valores acima das referências mencionadas nos incisos I e II, até o limite de 2,5 (duas e meia) vezes o valor da bolsa.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de setembro de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor