Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1169050, Técnico T1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5259/2011, fica redistribuído da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária/Orquestra Sinfônica da USP para a Faculdade de Saúde Pública.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04.01.2012.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 11.1.33380.1.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de agosto de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor