Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1193767, Básico B1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 5516/2012, fica redistribuído do Instituto de Geociências para a Procuradoria Geral da Universidade de São Paulo.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16.04.2012.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 09.1.29180.1.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de agosto de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor