Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1133918, Superior S1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4385/2009, fica redistribuído do Instituto de Biociências para a Faculdade de Ciências Farmacêuticas.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07.05.2012.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 98.1.1195.62.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de agosto de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor