Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1194771, Básico B1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 4721/2010, fica redistribuído da Faculdade de Educação para o Departamento de Recursos Humanos – Empregos Públicos.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Prot. USP nº 12.5.226.12.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de julho de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor