D.O.E.: 12/07/2012 Revogada

PORTARIA GR Nº 5746, DE 11 DE JULHO DE 2012

(Revogada pela Portaria GR 6088/2013)

(Republicada em 13.07.2012)

Dispõe sobre alteração dos valores definidos para o Programa de Bolsas de Intercâmbio Internacional para os Alunos de Graduação da USP, e revoga o parágrafo único do art 1º da Portaria GR nº 5437/2011.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o Programa de Bolsas de Intercâmbio Internacional para os Alunos de Graduação da USP, criado pela Portaria GR nº 5436/2011, alterada pelas Portarias GR nºs 5561/2012 e 5745/2012, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Os valores a que se refere o art 3º da Portaria GR nº 5436/2011, alterada pelas Portarias GR nºs 5561/2012 e 5745/2012, passam a ser definidos conforme tabela anexa.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do art 1º da Portaria GR nº 5437/2011.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de julho de 2012.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor


Anexo da Portaria GR nº 5746, de 11 de julho de 2012.

Valores referentes aos auxílios concedidos pelo Programa de Bolsas de Intercâmbio Internacional aos Alunos de Graduação da USP(1)
País / Região(2)
Valor Mensalidade
Auxílio para Deslocamento(3)

Auxílio para Seguro-Saúde(4)

América do Norte
US$ 900
US$ 1.600
US$ 540
União Europeia
€ 900
US$ 1.600
€ 420
Reino Unido
£900
US$ 1.600
£ 350
Mercosul (exceto Venezuela)
US$ 900
US$ 350
US$ 400
Restante da América do Sul
US$ 900
US$ 750
US$ 400
Japão/China/Coreia
US$ 900
US$ 2.500
US$ 540
Austrália
US$ 900
US$ 2.800
US$ 540
Nova Zelândia
US$ 900
US$ 3.000
US$ 540

(1) Todos os valores serão pagos no seu equivalente em Reais (R$), no Brasil, e depositados em conta de titularidade do bolsista.

(2) Valores para localidades não mencionadas serão decididos pela Comissão Coordenadora do Programa de Bolsas.

(3) Os valores serão depositados antes da partida do bolsista para o exterior.

(4) Valores relativos a seis meses de intercâmbio, a serem depositados em parcela única proporcionalmente ao número dias da bolsa de intercâmbio, antes da partida do bolsista para o exterior.