Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.164, de 26.06.2002, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto à Escola Politécnica, nos Departamentos a seguir relacionados, 28 (vinte e oito) cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, como segue:
Departamento | Quantidade de Cargos/Regime |
Engenharia de Energia e Automação Elétricas
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01/RDIDP
02/RTC |
Engenharia Química
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02/RDIDP
01/RTC |
Engenharia de Telecomunicações e Controle
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04/RDIDP
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Engenharia de Computação e Sistemas Digitais
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01/RTC
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Engenharia Hidráulica e Sanitária
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01/RDIDP
01/RTC |
Engenharia Mecatrônica e de Sistemas Mecânicos
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01/RDIDP
01/RTC |
Engenharia de Transportes
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01/RDIDP
01/RTC |
Engenharia de Minas e de Petróleo
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01/RDIDP
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Engenharia Metalúrgica e de Materiais
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01/RTC
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Engenharia Mecânica
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01/RTC
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Engenharia de Sistemas Eletrônicos
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01/RDIDP
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Engenharia de Estruturas e Geotécnica
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02/RDIDP
03/RTC |
Engenharia de Produção
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02/RTC
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Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de junho de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor