Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.164, de 26.06.2002, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto à Faculdade de Educação, nos Departamentos a seguir relacionados, 03 (três) cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, como segue:
Departamento | Quantidade de Cargos/Regime |
Filosofia da Educação e Ciências da Educação
|
01/RDIDP
|
Metodologia do Ensino e Educação Comparada
|
02/RDIDP |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de junho de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor