Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.164, de 26.06.2002, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto à Escola de Engenharia de São Carlos, nos Departamentos a seguir relacionados, 12 (doze) cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, como segue:
Departamento | Quantidade de Cargos/Regime |
Engenharia Elétrica e de Computação
|
03/RDIDP |
Engenharia de Produção
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01/RDIDP |
Engenharia de Estruturas
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03/RDIDP |
Geotecnia
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01/RDIDP |
Engenharia de Transportes
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01/RDIDP |
Engenharia Aeronáutica
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01/RDIDP |
Engenharia Hidráulica e Saneamento
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01/RDIDP |
Engenharia Mecânica
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01/RDIDP |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de junho de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor