Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1135554, Superior S1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 5515/2012, fica redistribuído do Instituto de Física para o Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Prot. USP nº 12.5.126.55.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de junho de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor