Dispõe sobre delegação de competência.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Fica delegada ao Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FFCLRP/USP) competência para, nos limites de suas atribuições e observada a legislação vigente, assinar documentação do Ministério do Meio Ambiente – Secretaria de Biodiversidade e Florestas – Departamento do Patrimônio Genético – Secretaria Executiva do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (MMA – CGEN), para fins de credenciamento da FFCLRP/USP como Fiel Depositária para a “Coleção Herpetológica de Ribeirão Preto – CHRP” do Departamento de Biologia daquela Faculdade, cujo curador é a Profa. Dra. Tiana Kohlsdorf, Processo CGEN nº 02000.002450/2011-23.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Proc. USP nº 2012.1.1044.59.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de junho de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor