Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1170759, Técnico T1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5433/2011, fica redistribuído do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais para a Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 11.1.3534.8.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de maio de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor