.Dispõe sobre a distribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando a Lei Complementar nº 1074/2008 e a Portaria GR 4078/2009, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto à Prefeitura do Campus USP “Luiz de Queiroz”, 02 (dois) empregos públicos criados pela Lei Complementar nº 1074/2008, conforme segue:
Grupo
|
Qtde. de Empregos Públicos
|
Básico B1 A
|
01
|
Técnico T1 A
|
01
|
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Prot. USP nº 12.5.485.66.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de abril de 2012.
João Grandino Rodas
Reitor