Dispõe sobre a distribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando a Lei Complementar nº 1074/2008 e a Portaria GR nº 4078/2009, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Fica distribuído, junto à Prefeitura do Campus USP de São Carlos, 01 (um) emprego público criado pela Lei Complementar nº 1074/2008, conforme segue:
Grupo
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Qtde. de Empregos Públicos
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Superior S1
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A 01
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Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Prot. USP nº 12.5.19.52.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de abril de 2012.
João Grandino Rodas
Reitor