Dispõe sobre delegação de competência específica ao Coordenador da Agência USP de Inovação, para a gestão da área do Parque Tecnológico de Ribeirão Preto.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em 14.03.2012, pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em 26.03.2012, e pelo Conselho Superior da Agência USP de Inovação, em 27.03.2012, além do Conselho Gestor do Campus de Ribeirão Preto, em 07.03.2012, e considerando a necessidade de assegurar um padrão de tramitação das licitações para concessão de uso de área às Empresas-Residentes compatível com as demandas de funcionamento do Parque Tecnológico de Ribeirão Preto, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Fica delegada ao Coordenador da Agência USP de Inovação a competência para adotar, em nome da Universidade de São Paulo, as seguintes medidas em relação à licitação para concessão de uso de área a Empresa-Residente no Parque Tecnológico de Ribeirão Preto:
a) autorizar a abertura de licitação;
b) designar servidor ou comissão para julgamento de licitações;
c) decidir, com base em parecer técnico, recursos apresentados por licitantes;
d) homologar os atos praticados pela Comissão Julgadora;
e) adjudicar o objeto da licitação ao licitante vencedor;
f) assinar os termos de autorização, permissão ou concessão de uso;
g) anular ou revogar a licitação.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2011.1.33161.1.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de abril de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor