Dispõe sobre a distribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando a Lei Complementar nº 1074/2008 e a Portaria GR 4078/2009, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Fica distribuído, junto ao Instituto de Física, 01 (um) emprego público criado pela Lei Complementar nº 1074/2008, conforme segue:
Grupo
|
Qtde. de Empregos Públicos
|
Básico B1 A
|
01
|
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 11.1.363.43.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de abril de 2012.
João Grandino Rodas
Reitor