Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1165526, Técnico T1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 5253/2011, fica redistribuído da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia para a Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24.10.2011.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 10.1.1882.55.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 04 de abril de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor