Dispõe sobre gratificação por trabalho de avaliação de candidatos à progressão de nível na carreira docente.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o art 8º, § 1º da Resolução nº 5927/2011, alterada pela Resolução nº 5934/2011, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criada a gratificação por trabalho de avaliação de candidatos à progressão de nível na carreira docente, nos termos do art 135, II, da Lei 10.261, de 28.10.1968.
Parágrafo único – O valor da gratificação de que trata este artigo será de R$ 200,00, por candidato avaliado.
Artigo 2º – O dirigente de cada Unidade/Órgão poderá autorizar o pagamento de honorários a avaliadores “ad hoc” sem vínculo com a Universidade de São Paulo, em razão de trabalho de avaliação de candidatos, nos mesmos termos do art 1º desta Portaria.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Prot. USP nº 2012.5.62.1.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de março de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor