Dispõe sobre delegação de competência específica à Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto – USP para a celebração de convênios de estágio com contrapartida junto à Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 12 de março de 2012, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica delegada ao Diretor da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da USP a competência para a assinatura de convênios de estágios com contrapartida a serem celebrados com a Secretaria do Estado da Saúde.
Parágrafo único – As contrapartidas abrangidas por esta delegação relacionam-se com as descritas na Portaria 404/2009 SMS.G e subsequentes que tratem da mesma matéria.
Artigo 2º – A presente delegação abrange a assinatura de convênios de estágio para todos os cursos ministrados no âmbito da EERP-USP.
Artigo 3º – Referida delegação não dispensa a aprovação prévia dos colegiados competentes.
Artigo 4º – Qualquer alteração substancial com relação às obrigações exigidas da USP pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo deverá ser analisada pelos órgãos competentes desta Universidade, sobretudo pela Procuradoria Geral.
Artigo 5º – Ficam convalidados os estágios já realizados pelos discentes da EERP-USP nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde São Paulo, bem como as contrapartidas já executadas por esta Universidade.
Artigo 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 12.1.6.22.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de março de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor