Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no art 1º da Lei Complementar nº 1.009, de 21.05.2007, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto ao Instituto de Relações Internacionais, 03 (três) cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pelo art 1º da Lei Complementar nº 1.009, de 21.05.2007.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Prot. USP nº 12.5.8.87.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de março de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor