(Revogada pela Portaria GR 6915/2017)
(Revoga a Portaria GR 4830/2010)
Institui e regulamenta o empréstimo de material bibliográfico das Bibliotecas do Sistema Integrado de Bibliotecas da USP (SIBi/USP).
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer e regulamentar o empréstimo unificado de material bibliográfico das Bibliotecas do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo – SIBi/USP para sua comunidade acadêmica, baixa a seguinte
PORTARIA:
Da Instituição do Regulamento
Artigo 1º – Fica instituído o empréstimo unificado de material bibliográfico das Bibliotecas da Universidade à comunidade USP.
Parágrafo único – As normas deste Regulamento aplicam-se às Bibliotecas do SIBi/USP localizadas nas Unidades, nos Órgãos de Integração e nos Órgãos Complementares.
Do Horário de Atendimento das Bibliotecas
Artigo 2º – O horário mínimo de atendimento ao público das Bibliotecas deve ser compatível com os horários dos cursos regulares de graduação e pós-graduação das respectivas Unidades.
Parágrafo único – O horário mínimo de atendimento ao público nos Órgãos de Integração e Órgãos Complementares deve ser definido pelas respectivas Bibliotecas.
Artigo 3º – Os horários de funcionamento das Bibliotecas devem ser amplamente divulgados à comunidade USP, e devem estar disponíveis nos regulamentos e sites das Bibliotecas, além de constarem da página digital da SIBiNet.
Do Acesso e da Consulta Local
Artigo 4º – O acesso e a consulta ao acervo geral das Bibliotecas do SIBi/USP são livres à comunidade USP e demais interessados.
Parágrafo único – É facultado às Bibliotecas do SIBi/USP autorizar o acesso e a consulta aos acervos históricos, raros e especiais.
Da Inscrição
Artigo 5º – O aluno é automaticamente inscrito nas Bibliotecas do SIBi/USP no ato da matrícula.
Parágrafo único – O aluno é identificado pelo cartão USP, que deve ser utilizado para empréstimo, devolução, reservas e demais serviços das Bibliotecas.
Artigo 6º – Os servidores docentes, técnicos e administrativos são automaticamente inscritos no ato da admissão.
Parágrafo único – Cada Biblioteca integrante do SIBi/USP deve estabelecer as normas aplicáveis às categorias não contempladas neste Regulamento.
Do Empréstimo nas Bibliotecas
Artigo 7º – O empréstimo domiciliar dos acervos circulantes é permitido às seguintes categorias com vínculo institucional ativo na USP:
I. aluno de graduação, pós-graduação e pós-doutorado;
II. servidor docente em exercício ou aposentado que continue a desempenhar atividades na USP; e
III. servidor técnico e administrativo.
§ 1º – É facultado a cada Biblioteca do SIBi/USP autorizar o empréstimo domiciliar às categorias não contempladas neste Regulamento, bem como o empréstimo entre bibliotecas externo à USP.
§ 2º – Os itens dos acervos da USP que forem emprestados simultaneamente obedecem às seguintes regras:
a) aluno de graduação e servidor técnico e administrativo: dez itens, em comodato por dez dias consecutivos;
b) aluno de pós-graduação e pós-doutorado: quinze itens, em comodato por vinte e um dias consecutivos; e
c) docente: vinte itens, em comodato por trinta dias consecutivos.
§ 3º – É facultado a cada Biblioteca do SIBi/USP definir políticas especiais para empréstimo domiciliar de material bibliográfico, de modo a assegurar necessidades específicas de pesquisa, ouvidos as respectivas Comissões de Bibliotecas e o Conselho Supervisor do SIBi/USP.
Das Obrigações e Responsabilidades
Artigo 8º – As Bibliotecas do SIBi/USP são responsáveis pelo controle, guarda, manutenção, conservação e integridade do material bibliográfico constante de seus acervos.
Parágrafo único. Consideram-se materiais bibliográficos livros, teses, CDs, DVDs ou outras mídias que tragam conteúdo bibliográfico.
Artigo 9º – O usuário é responsável pelo material bibliográfico colocado à sua disposição, seja para consulta local ou empréstimo domiciliar, e deve utilizá-lo com o devido cuidado, a fim de preservar sua integridade.
Artigo 10 – O usuário é responsável pela devolução na Biblioteca em que realizou o empréstimo.
Das Infrações Administrativas
Artigo 11 – São consideradas infrações administrativas no SIBi/USP:
I. atrasar a devolução do material emprestado;
II. danificar ou extraviar o material bibliográfico.
§ 1º – Aplica-se um dia de suspensão ao serviço de empréstimo domiciliar para cada dia de atraso na devolução do material, por item atrasado.
§ 2º – A pena de suspensão impede o usuário de realizar novo empréstimo de material bibliográfico nas Bibliotecas do SIBi/USP.
Artigo 12 – Ao usuário que danificar ou extraviar material bibliográfico, mesmo apresentando Boletim de Ocorrência, é obrigatório o ressarcimento à Universidade mediante a reposição de obra idêntica, em bom estado de conservação.
§ 1º – A obra esgotada pode ser reposta por outra, a critério da Biblioteca.
§ 2º – Faculta-se à Biblioteca, em qualquer caso, receber o valor de mercado correspondente à obra extraviada ou danificada.
Da Gestão do Empréstimo Unificado
Artigo 13 – Fica instituído o grupo de gestão do empréstimo unificado de material bibliográfico das Bibliotecas da Universidade à comunidade USP e às categorias estabelecidas pelas Bibliotecas, conforme o §1º do art 7º.
§ 1º – O grupo será instituído pelo Departamento Técnico do SIBi/USP, ouvido seu Conselho Supervisor.
§ 2º – O grupo será constituído pelos seguintes membros:
a) seis bibliotecários, sendo dois de cada área do conhecimento: ciências exatas e tecnológicas, ciências humanas e ciências biológicas;
b) o representante discente no Conselho Supervisor do SIBi/USP; e
c) um representante docente do Conselho Supervisor do SIBi/USP, que exercerá a coordenação do grupo.
§3º – O mandato dos membros do grupo será de dois anos, permitida uma recondução.
Artigo 14 – Caberá ao grupo de gestão do empréstimo unificado:
I. estabelecer os critérios e mecanismos para gestão do sistema de empréstimo unificado na USP;
II. apresentar relatório ao final de cada ano com os resultados da gestão efetivada; e
III. propor melhorias contínuas para o sistema de empréstimo unificado na USP.
Artigo 15 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GR nº 4830, de 28 de setembro de 2010. (Proc. USP nº 2010.1.88.69.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de fevereiro de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor