Dispõe sobre a redistribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Os 02 (dois) empregos públicos relacionados abaixo, criados pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuídos pelas respectivas Portarias GR, ficam redistribuídos das Unidades/Órgãos a seguir indicados para o Instituto de Física:
EMPREGO PÚBLICO | GRUPO | PORTARIA GR | UNIDADE / ÓRGÃO |
1200593
|
Básico B1 A |
5382/2011 | Escola Politécnica |
1135554
|
Superior S1 A |
4740/2010 | Museu de Zoologia |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Prot. USP nº 11.5.275.43.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de fevereiro de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor