Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1162411, Técnico T1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4506/2009, fica redistribuído da Secretaria Geral para o Hospital Universitário.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.09.2011.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 10.1.12019.1.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de fevereiro de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor