Dispõe sobre a redistribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Os empregos públicos 1168720 e 1168738, ambos Técnico T1 A, criados pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuídos pela Portaria GR 5086/2011, ficam redistribuídos do Instituto de Eletrotécnica e Energia para o Departamento de Recursos Humanos – Empregos Públicos.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 09.1.18.37.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de janeiro de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor