D.O.E.: 02/12/2011

PORTARIA GR Nº 5387, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a criação da Gratificação pelo Desempenho de Atividade de Interesse da Autarquia (GDIA) para os servidores em exercício na Escola de Engenharia de Lorena oriundos da extinta Faculdade de Engenharia Química de Lorena (FAENQUIL).

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto da USP, reconhecendo a colaboração dos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SDECT) em exercício na Escola de Engenharia de Lorena e os bons resultados alcançados pela Unidade, fundamentado na Deliberação do Conselho Universitário, em sessão de 18 de outubro de 2011, e no Convênio firmado com o Governo do Estado, por intermédio da SDECT, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criada a Gratificação pelo Desempenho de Atividade de Interesse da Autarquia (GDIA) a ser paga aos servidores em exercício na Escola de Engenharia de Lorena oriundos da extinta Faculdade de Engenharia Química de Lorena (FAENQUIL).

Artigo 2º – A gratificação será paga mensalmente, em valor fixo, de acordo com a tabela constante do anexo desta Portaria, e será reajustada na mesma data e nos mesmos índices dos reajustes dos vencimentos e salários dos servidores da Universidade.

Parágrafo único – Os valores discriminados no anexo serão reduzidos proporcionalmente em correspondência com a jornada prestada pelo servidor.

Artigo 3º – A gratificação será paga nas férias dos servidores, acrescida do terço correspondente e paga em dobro em dezembro de cada ano, proporcionalmente aos meses de efetivo desempenho.

Artigo 4º – Somente farão jus à gratificação os servidores em exercício na USP e que façam parte do convênio firmado com a SDECT e que tenham assinado o correspondente termo de anuência para desempenho de atividade na Autarquia.

Artigo 5º – A gratificação será devida enquanto vigente o convênio firmado com o Governo do Estado, sendo que o valor pago não produzirá qualquer reflexo futuro ou permanente, e somente será paga nas hipóteses previstas nesta Portaria ou em afastamentos curtos autorizados pela USP e no específico interesse da Autarquia.

Artigo 6º – A Universidade recolherá os encargos devidos sobre os valores pagos.

Artigo 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da decisão do Conselho Universitário de 18 de outubro de 2011(Proc. USP nº 2011.1.19127.1.7).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 1º de dezembro de 2011.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor