D.O.E.: 28/09/2011

PORTARIA GR Nº 5279, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para Implantação de Programa de Modernização da Iluminação Pública Viária, de Pedestres, Paisagística e Patrimonial nos Campi da USP.

O Reitor da Universidade São Paulo, usando de suas atribuições legais, com o objetivo de promover a Modernização dos Sistemas de Iluminação Viária e Pedonal dos Campi da Universidade São Paulo, a saber:

– São Paulo/Capital (no qual se enquadram, dentre outras localidades a Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, o Quadrilátero Saúde/Direito, a USP Leste – Glebas 1 e 2 – e a USP Santos)

– Bauru

– Lorena (Campus I e II)

– Piracicaba (Campus “Luiz de Queiroz”)

– Pirassununga

– Ribeirão Preto

– São Carlos (Campus I e II)

e considerando as seguintes necessidades:

– de se estender aos demais Campi da USP os trabalhos já iniciados na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, de Modernização da Iluminação Pública Viária, de Pedestres, Paisagística e Patrimonial;

– de acelerar esse procedimento tendo em vista a prevenção das condições de segurança dos professores, alunos, funcionários e demais frequentadores dos Campi da Universidade São Paulo situados na Capital e no Interior, diretamente ligada à qualidade da iluminação dos mesmos;

– de equivalência de qualidade técnica dos projetos de iluminação com o intuito de se obter uma identidade própria da imagem noturna dos Campi em tela;

– da utilização de materiais e equipamentos com tecnologia de ponta, projetados a partir de especificações que contemplem, além da eficiência energética, critérios ambientalmente aceitáveis e sustentáveis;

– de rapidez de tais implantações, para que os benefícios delas decorrentes cheguem à população beneficiada, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criado Grupo de Trabalho responsável pela Implantação de Programa de Modernização da Iluminação Pública Viária, de Pedestres, Paisagística e Patrimonial nos Campi da Universidade de São Paulo, para que sejam tomadas as medidas necessárias para a consecução deste objetivo.

Artigo 2º – O Grupo de Trabalho criado no art 1º desta Portaria terá a seguinte composição:

I. Prof. Dr. José Sidnei Colombo Martini, na qualidade de Coordenador;

II. Prof. Dr. Marco Antonio Saidel, na qualidade de Especialista Técnico;

III. Prof. Dr. Gustavo Ferraz de Campos Monaco, na qualidade de Representante da Procuradoria Geral da USP;

IV. Sra. Nair Albalá Rezende, na qualidade de Secretária.

Artigo 3º – Será de responsabilidade do Grupo de Trabalho a apresentação de um Modelo de Viabilidade para implantação do referido Programa de Modernização da Iluminação Pública, cujas premissas principais a serem consideradas são:

– segurança dos alunos, professores, funcionários e frequentadores dos Campi;

– valorização patrimonial;

– melhoria da imagem institucional da Universidade;

– sustentabilidade ambiental;

– excelência técnica;

– soluções em consonância com a legislação vigente e os recursos orçamentários existentes.

Artigo 4º – O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:

– levantamento das informações necessárias para a formulação do modelo de contratação a ser adotado;

– preparação dos editais para a contratação dos serviços de projeto, consultoria, fornecimento e instalação dos sistemas de iluminação;

– licitação, contratação, fiscalização e supervisão dos serviços, na condição de grupo assessor do Departamento de Administração da CODAGE;

– gestão econômica e financeira dos recursos envolvidos no Programa, na condição de grupo assessor do Departamento de Finanças da CODAGE.

Parágrafo único – O prazo para a realização das atribuições mencionadas neste art é de 18 (dezoito) meses, contados a partir da publicação da presente Portaria.

Artigo 5º – Para a execução dos trabalhos previstos nesta Portaria, o Grupo de Trabalho ora designado contará com o apoio de todas as Unidades da Universidade de São Paulo envolvidas direta ou indiretamente no assunto, podendo, para tanto, requisitar todas as informações e dados necessários, que deverão ser priorizados.

Artigo 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de setembro de 2011.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor